Sistema de Informação sobre Avaliação de Impacte Ambiental Skip Navigation Links


Pós-Avaliação
N. PA672
Nº AIA associado2263
Designação do projetoConcessão de Exploração de Caulino "Alto da Serra Norte n.º2"
ProponenteLagoasol - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos SA
LocalizaçãoCOIMBRA
LicenciadorDirecção-Geral de Geologia e Energia
Autoridade AIAAgência Portuguesa do Ambiente
Data início da construção.
Data de início da exploração.
Data de início da desativação.
Programas de monitorizaçãoÁgua - Recursos Hídricos Qualidade da água Recursos Hídricos Superficiais na fase prévia à exploração e durante a fase de exploração e frequência mensal e Subterrâneos Qualidade da água subterrânea na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral. Relatórios anuais Recursos hídricos superficiais – rede de Drenagem na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral
Água - Recursos Hídricos Qualidade da água Recursos Hídricos Superficiais na fase prévia à exploração e durante a fase de exploração e frequência mensal e Subterrâneos Qualidade da água subterrânea na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral. Relatórios anuais Recursos hídricos superficiais – rede de Drenagem na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral
Qualidade do ar - – Fase de exploração e ter início no período entre maio e setembro no 1º ano de exploração. S e não se ultrapassar 80% do valor limite diário (ou seja 40ug/m3 em 50% a nova campanha será daí a 5 anos . Se os valores forem ultrapassados a monitorização será anual Em caso de desvio deverão ser implementadas medidas (ver DIA)
Ruído - Programa de Monitorização do 1º Aditamento ao EIA deve ser revisto e integrar os aspetos da DIA . No 1º ano de exploração em caso de incumprimento do RGR implementar medidas suplementares e realizar nova campanha (2ª) Após implementação de medidas e a realização da 2ª campanha e não haja incumprimentos do RGR, as monitorizações deverão ser quinquenais Monitorizar sempre que ocorram alterações da exploração Entrega de relatórios 2 meses após a realização das campanhas
Documentos.