Pós-Avaliação
N. PA | 672 |
Nº AIA associado | 2263 |
Designação do projeto | Concessão de Exploração de Caulino "Alto da Serra Norte n.º2" |
Proponente | Lagoasol - Extração e Comercialização de Produtos Cerâmicos SA |
Localização | COIMBRA |
Licenciador | Direcção-Geral de Geologia e Energia |
Autoridade AIA | Agência Portuguesa do Ambiente |
Data início da construção | . |
Data de início da exploração | . |
Data de início da desativação | . |
Programas de monitorização | Água - Recursos Hídricos
Qualidade da água Recursos Hídricos Superficiais na fase prévia à exploração e durante a fase de exploração e frequência mensal
e
Subterrâneos
Qualidade da água subterrânea na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral. Relatórios anuais
Recursos hídricos superficiais – rede de Drenagem na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral Água - Recursos Hídricos
Qualidade da água Recursos Hídricos Superficiais na fase prévia à exploração e durante a fase de exploração e frequência mensal
e
Subterrâneos
Qualidade da água subterrânea na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral. Relatórios anuais
Recursos hídricos superficiais – rede de Drenagem na fase prévia à exploração e durante toda a fase de exploração e 3 anos após a sua cessação frequência semestral Qualidade do ar - – Fase de exploração e ter início no período entre maio e setembro no 1º ano de exploração. S e não se ultrapassar 80% do valor limite diário (ou seja 40ug/m3 em 50% a nova campanha será daí a 5 anos . Se os valores forem ultrapassados a monitorização será anual
Em caso de desvio deverão ser implementadas medidas (ver DIA) Ruído - Programa de Monitorização do 1º Aditamento ao EIA deve ser revisto e integrar os aspetos da DIA .
No 1º ano de exploração em caso de incumprimento do RGR implementar medidas suplementares e realizar nova campanha (2ª)
Após implementação de medidas e a realização da 2ª campanha e não haja incumprimentos do RGR, as monitorizações deverão ser quinquenais
Monitorizar sempre que ocorram alterações da exploração
Entrega de relatórios 2 meses após a realização das campanhas
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Documentos | . |